OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução175 de 29/10/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 205/2025 (matérias administrativas), em 03/11/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAlteração da estrutura das unidades da 43.ª Subseção Judiciária - Limeira e o quantitativo de cargos efetivos das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 175, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

Alteração da estrutura das unidades da 43.ª Subseção Judiciária - Limeira e o quantitativo de cargos efetivos das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a  Resolução n.º 520, de 11/12/2013 e Resolução n.º 564, de 29/9/2015, ambas deste Conselho, que, dentre outras providências, estabeleceram a estrutura organizacional das 1.ª e 2.ª Varas Federais da 43.ª Subseção Judiciária - Limeira;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 162, de 27/6/2025, que alterou a estrutura organizacional das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 171, de 29/10/2025, que, dentre outras providências, alterou a competência da 1.ª Vara Federal de Limeira, para excluir a matéria criminal, bem como transformou a 2.ª Vara Federal de Limeira na 1.ª Vara-Gabinete do JEF de Limeira;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 750, de 14/11/2024,  que estabeleceu as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 576.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 24/10/2025;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0029502-44.2025.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar a denominação das seguintes seções na Secretaria da 1.ª Vara Federal de Limeira:

Denominação antiga

Denominação nova

Seção de Processamentos Criminais

Seção de Procedimentos Ordinários

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

Seção de Processamentos Diversos

 

Art. 2.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo os seguintes cargos efetivos e funções comissionadas provenientes das seguintes unidades:

Quantidades

Cargos efetivos e funções comissionadas remanejados

Origem

01

cargo efetivo de Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

1.ª Vara Federal de Limeira

05

cargos efetivos de Analista Judiciário, Área Judiciária

2.ª Vara Federal de Limeira

09

cargos efetivos de Técnico Judiciário, Área Administrativa

2.ª Vara Federal de Limeira

01

FC-4, Assistente I

2.ª Vara Federal de Limeira

01

FC-3, Assistente Técnico

2.ª Vara Federal de Limeira

01

FC-2, Assistente Operacional

2.ª Vara Federal de Limeira

Art. 3.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul um cargo efetivo sem especialidade, que esteja vago, proveniente da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo.

 

Art. 4.º Extinguir as seguintes unidades, remanejando os respectivos cargo em comissão e funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo:

Unidades extintas

Subordinação

Cargos em comissão e funções comissionadas remanejados

Gabinete

2.ª Vara Federal de Limeira

1 FC-6, Oficial de Gabinete
1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria 

2.ª Vara Federal de Limeira

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

Seção de Processamentos Diversos

Secretaria da 2.ª Vara Federal de Limeira

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

Secretaria da 2.ª Vara Federal de Limeira

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Ordinários

Secretaria da 2.ª Vara Federal de Limeira

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

Secretaria da 2.ª Vara Federal de Limeira

1 FC-5, Supervisor

 

Art. 5.º Criar as seguintes unidades:

Unidade criada

Subordinação

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

Juizado Especial Federal Cível de Limeira

Secretaria

Juizado Especial Federal Cível de Limeira

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de Limeira

Seção de Processamento

Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de Limeira

 

Art. 6.º Transformar, na reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, uma função comissionada FC-4 e uma função comissionada FC-2 em duas funções comissionadas FC-3.

 

Art. 7.º Destinar cargos efetivos, cargo em comissão e funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, para as seguintes unidades;

Cargos efetivos, cargo em comissão e funções comissionada destinados

Destino

Subordinação

1 cargo efetivo de Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo

-

11 cargos efetivos de Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

Juizado Especial Federal Cível de Limeira

-

1 FC-6, Oficial de Gabinete
1 FC-4, Assistente de Gabinete

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

Juizado Especial Federal Cível de Limeira

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Secretaria 

Juizado Especial Federal Cível de Limeira

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de Limeira

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de Limeira

 

Art. 8.º Alterar a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 43.ª Subseção Judiciária – Limeira, consoante previsto nos artigos anteriores e no inciso I do art. 11 da Resolução n.º 520 de 11/12/2013, conforme segue:

Órgãos

Siglas

Códigos

1.ª VARA FEDERAL DE LIMEIRA

JF01

x1.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

-

Cargo

-

Quantidades

 Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

11

1 FC-4, Assistente I

-

-

1 FC-3, Assistente Técnico

-

-

1 FC-2, Assistente Operacional

-

-

Gabinete

GA01

x1.100

1 FC-6, Oficial de Gabinete

-

-

1 FC-4, Assistente de Gabinete

-

-

Secretaria

SE01

x1.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

-

-

Seção de Processamentos Diversos

SD01

x1.210

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SM01

x1.220

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Procedimentos Ordinários

SO01

x1.230

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Processamentos Diversos

SD01

x1.240

1 FC-5, Supervisor

-

-

 

Art. 9.º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Limeira, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:

Órgãos

Siglas

Códigos

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE LIMEIRA

JEF40

9E.J00

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

-

Cargo

-

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

11

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

9E.J01

1 FC-6, Oficial de Gabinete

-

-

1 FC-4, Assistente de Gabinete

-

-

Secretaria

SEJF

9E.J10

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

-

-

1 FC-3, Assistente Técnico

-

-

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

9E.J11

1 FC-5, Supervisor

-

-

1 FC-3, Assistente II

-

-

Seção de Processamento

SUPC

9E.J12

1 FC-5, Supervisor

-

-

1 FC-3, Assistente II

-

-

 

Art. 10. Alterar o quantitativo de cargos efetivos das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo, constante na tabela do art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 162, de 27/6/2025, bem como incluir parágrafo único, conforme segue:

Órgãos

Siglas

Códigos

TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO

TR01

jj.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

180

(...)

(...)

(...)

Parágrafo único. Caberá ao(à) Presidente das Turmas Recursais de São Paulo, disponibilizar, de forma exclusiva, um(a) servidor(a) para auxiliar o(a) magistrado(a) designado(a) para atuar na Turma Nacional de Uniformização.

 

Art. 11. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

 

Art. 12. Os servidores dos cargos efetivos remanejados poderão permanecer na 1.ª Vara Federal de Limeira e no Juizado Especial Federal de Limeira como prestador de serviço até surgir uma nova vaga para lotação na respectiva unidade, sendo-lhe facultada a possibilidade de alteração de lotação para outra unidade, aplicando-se ao caso o trabalho à distância nas dependências de outra unidade da Justiça Federal da 3.ª Região ou fora delas (art. 1.º, inciso III da Resolução PRES n.º 514/2022).

 

Art. 13. As dispensas e designações de funções comissionadas decorrentes desta Resolução, deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias após a publicação deste ato normativo.

 

Art. 14. Revogar:

I - o inciso I do artigo 11 da Resolução n.º 520 de 11/12/2013, deste Conselho;

II - o art. 3.º da Resolução n.º 564, 29/9/2015, deste Conselho, unicamente no que se refere à estrutura organizacional da 2.ª Vara Federal de Limeira.

 

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 30/10/2025, às 07:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 12499587