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| Tipo de ato | |
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| Ementa |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 175, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Alteração da estrutura das unidades da 43.ª Subseção Judiciária - Limeira e o quantitativo de cargos efetivos das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 520, de 11/12/2013 e Resolução n.º 564, de 29/9/2015, ambas deste Conselho, que, dentre outras providências, estabeleceram a estrutura organizacional das 1.ª e 2.ª Varas Federais da 43.ª Subseção Judiciária - Limeira;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 162, de 27/6/2025, que alterou a estrutura organizacional das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 171, de 29/10/2025, que, dentre outras providências, alterou a competência da 1.ª Vara Federal de Limeira, para excluir a matéria criminal, bem como transformou a 2.ª Vara Federal de Limeira na 1.ª Vara-Gabinete do JEF de Limeira;
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 750, de 14/11/2024, que estabeleceu as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 576.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 24/10/2025;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0029502-44.2025.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a denominação das seguintes seções na Secretaria da 1.ª Vara Federal de Limeira:
Denominação antiga | Denominação nova |
Seção de Processamentos Criminais | Seção de Procedimentos Ordinários |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais | Seção de Processamentos Diversos |
Art. 2.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo os seguintes cargos efetivos e funções comissionadas provenientes das seguintes unidades:
Quantidades | Cargos efetivos e funções comissionadas remanejados | Origem |
01 | cargo efetivo de Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 1.ª Vara Federal de Limeira |
05 | cargos efetivos de Analista Judiciário, Área Judiciária | 2.ª Vara Federal de Limeira |
09 | cargos efetivos de Técnico Judiciário, Área Administrativa | 2.ª Vara Federal de Limeira |
01 | FC-4, Assistente I | 2.ª Vara Federal de Limeira |
01 | FC-3, Assistente Técnico | 2.ª Vara Federal de Limeira |
01 | FC-2, Assistente Operacional | 2.ª Vara Federal de Limeira |
Art. 3.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul um cargo efetivo sem especialidade, que esteja vago, proveniente da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo.
Art. 4.º Extinguir as seguintes unidades, remanejando os respectivos cargo em comissão e funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo:
Unidades extintas | Subordinação | Cargos em comissão e funções comissionadas remanejados |
Gabinete | 2.ª Vara Federal de Limeira | 1 FC-6, Oficial de Gabinete |
Secretaria | 2.ª Vara Federal de Limeira | 1 CJ-3, Diretor de Secretaria |
Seção de Processamentos Diversos | Secretaria da 2.ª Vara Federal de Limeira | 1 FC-5, Supervisor |
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | Secretaria da 2.ª Vara Federal de Limeira | 1 FC-5, Supervisor |
Seção de Processamentos Ordinários | Secretaria da 2.ª Vara Federal de Limeira | 1 FC-5, Supervisor |
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível | Secretaria da 2.ª Vara Federal de Limeira | 1 FC-5, Supervisor |
Art. 5.º Criar as seguintes unidades:
Unidade criada | Subordinação |
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | Juizado Especial Federal Cível de Limeira |
Secretaria | Juizado Especial Federal Cível de Limeira |
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de Limeira |
Seção de Processamento | Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de Limeira |
Art. 6.º Transformar, na reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, uma função comissionada FC-4 e uma função comissionada FC-2 em duas funções comissionadas FC-3.
Art. 7.º Destinar cargos efetivos, cargo em comissão e funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, para as seguintes unidades;
Cargos efetivos, cargo em comissão e funções comissionada destinados | Destino | Subordinação |
1 cargo efetivo de Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo | - |
11 cargos efetivos de Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | Juizado Especial Federal Cível de Limeira | - |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | Juizado Especial Federal Cível de Limeira |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria 1 FC-3, Assistente Técnico | Secretaria | Juizado Especial Federal Cível de Limeira |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de Limeira |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | Seção de Processamento | Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de Limeira |
Art. 8.º Alterar a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 43.ª Subseção Judiciária – Limeira, consoante previsto nos artigos anteriores e no inciso I do art. 11 da Resolução n.º 520 de 11/12/2013, conforme segue:
Órgãos | Siglas | Códigos |
1.ª VARA FEDERAL DE LIMEIRA | JF01 | x1.000 |
Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada | - | - |
Cargo | - | Quantidades |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 11 |
1 FC-4, Assistente I | - | - |
1 FC-3, Assistente Técnico | - | - |
1 FC-2, Assistente Operacional | - | - |
Gabinete | GA01 | x1.100 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | - | - |
1 FC-4, Assistente de Gabinete | - | - |
Secretaria | SE01 | x1.200 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | - | - |
Seção de Processamentos Diversos | SD01 | x1.210 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | SM01 | x1.220 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
Seção de Procedimentos Ordinários | SO01 | x1.230 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
Seção de Processamentos Diversos | SD01 | x1.240 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
Art. 9.º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Limeira, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:
Órgãos | Siglas | Códigos |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE LIMEIRA | JEF40 | 9E.J00 |
Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada | - | - |
Cargo | - | Quantidades |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 11 |
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | 9E.J01 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | - | - |
1 FC-4, Assistente de Gabinete | - | - |
Secretaria | SEJF | 9E.J10 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | - | - |
1 FC-3, Assistente Técnico | - | - |
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | 9E.J11 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
Seção de Processamento | SUPC | 9E.J12 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
Art. 10. Alterar o quantitativo de cargos efetivos das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo, constante na tabela do art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 162, de 27/6/2025, bem como incluir parágrafo único, conforme segue:
Órgãos | Siglas | Códigos |
TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO | TR01 | jj.000 |
Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada | - | Quantidades |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 180 |
(...) | (...) | (...) |
Parágrafo único. Caberá ao(à) Presidente das Turmas Recursais de São Paulo, disponibilizar, de forma exclusiva, um(a) servidor(a) para auxiliar o(a) magistrado(a) designado(a) para atuar na Turma Nacional de Uniformização.
Art. 11. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.
Art. 12. Os servidores dos cargos efetivos remanejados poderão permanecer na 1.ª Vara Federal de Limeira e no Juizado Especial Federal de Limeira como prestador de serviço até surgir uma nova vaga para lotação na respectiva unidade, sendo-lhe facultada a possibilidade de alteração de lotação para outra unidade, aplicando-se ao caso o trabalho à distância nas dependências de outra unidade da Justiça Federal da 3.ª Região ou fora delas (art. 1.º, inciso III da Resolução PRES n.º 514/2022).
Art. 13. As dispensas e designações de funções comissionadas decorrentes desta Resolução, deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias após a publicação deste ato normativo.
Art. 14. Revogar:
I - o inciso I do artigo 11 da Resolução n.º 520 de 11/12/2013, deste Conselho;
II - o art. 3.º da Resolução n.º 564, 29/9/2015, deste Conselho, unicamente no que se refere à estrutura organizacional da 2.ª Vara Federal de Limeira.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 30/10/2025, às 07:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 12499587